O Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma maneira simplificada para micro e pequenas empresas pagarem seus impostos. No entanto, pode haver situações em que essas empresas acumulem dívidas com a Receita Federal. Nesses casos, o parcelamento do Simples Nacional surge como uma solução, permitindo que as empresas paguem suas dívidas em prestações mensais.
O que é o Parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento é uma maneira de as empresas pagarem suas dívidas em até 60 prestações mensais. A única condição é que cada prestação deve ser de pelo menos R$ 300,00.
Quando e como solicitar o parcelamento?
O pedido de parcelamento pode ser feito a qualquer momento, através do portal e-CAC da Receita Federal, desde que a dívida ainda não tenha sido inscrita na Dívida Ativa da União. Se a dívida já foi inscrita, o parcelamento deve ser solicitado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Quantas vezes posso solicitar o parcelamento?
A boa notícia é que você pode solicitar o reparcelamento de sua dívida quantas vezes quiser. No entanto, para fazer isso, você deve pagar uma entrada que é 10% do total da dívida. Se você já teve uma dívida reparcelada antes, a entrada aumenta para 20%.
É importante destacar que ao solicitar o parcelamento, a empresa está efetivamente admitindo a dívida de forma irrevogável, uma confissão extrajudicial, por assim dizer. Dessa forma, antes de optar por este regime, é de suma importância que as empresas estejam plenamente cientes de suas obrigações e das implicações dessa decisão.


